LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Terrenos localizados na cidade de Campo Grande/MS.
Visando ampliar a participação dos potenciais arrematantes, será admitido o parcelamento, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil/2015, pagando 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance que vier a dar, à vista, assim como a comissão do Leiloeiro Público Oficial, e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca do próprio bem. As parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IGP-M (Índice de Geral de Preços de Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente em conta determinada por este Leiloeiro. Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista”.
ID. 97