LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Imóvel rural localizado no município de Maracaju/MS.
O início e encerramento dos leilões consideram horário oficial de Mato Grosso do Sul.
PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: Visando ampliar a participação dos potenciais arrematantes, será admitido, independentemente de requerimento específico, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil/2015, pagando 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance que vier a dar, à vista, assim como a comissão do Leiloeiro Público Oficial e as despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas, e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca do próprio bem. As parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IGP-M (Índice de Geral de Preços de Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos. Ver ORIENTAÇÕES para acompanhamento dos LANCES, inclusive quanto ao PARCELAMENTO, na pasta de ARQUIVOS.
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
2ª Praça: lances a partir de R$ 1.500.000,00 (60% do valor da avaliação).
ID. 188 - Cód. 068/20.