CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
LEILÃO DE TERRENO URBANO - SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SENAD
Eletrônico ENCERRADO Rua W-3 s/nº, Barra do Rio Verde, RIO VERDE DE MATO GROSSO-MS
  • Início Leilão: 22/10/2021 às 10:00:00
  • Encerramento Leilão: 22/10/2021 às 15:30:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Terreno localizado na cidade de Rio Verde/MS.

O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance no imóvel nos últimos três minutos que antecedem o horário de encerramento, será aberto um novo prazo para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

LANCES: Não serão admitidas propostas para pagamento parcelado. O leilão considera somente o pagamento a vista.

PAGAMENTO: A vista, após o fechamento do leilão, com SINAL de 10% (dez por cento) do valor do lance vencedor + COMISSÃO do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento), também, sobre o valor do lance vencedor. O valor remanescente deverá ser pago no prazo de até 10 (dez) dias, após a data da realização do Leilão, através de Guia de Recolhimento da União - GRU que será disponibilizada ao Arrematante.

A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens informa ao(s) arrematante(s) que, em conformidade com o art. 63-C, §4º, da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019, na alienação de imóveis, o arrematante fica livre do pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. O perdimento de bens constitui-se em modo de aquisição originária de propriedade e a União goza de imunidade tributária recíproca, na forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os débitos condominiais de imóveis.

Após a celebração do contrato de compra e venda, caberão ao arrematante as providências e o pagamento dos custos necessários à transferência do imóvel arrematado. Correrá à conta do adquirente as despesas necessárias à lavratura da escritura, cartorárias, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários.

O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente enviar ao Leiloeiro, no ato da arrematação, para fins de assinatura do instrumento particular de compromisso de compra e venda, CÓPIA AUTENTICADA dos documentos relacionados no item 9.7 do Edital.

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, sugerimos que seja utilizado o AUDITÓRIO.

Na aba ARQUIVOS estão devidamente disponibilizados o Edital de Leilão, a Matrícula e o anexo de Descrição do lote, objeto do certame.

Cód. 198/2021 - ID. 250.

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