LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Imóvel localizado na cidade de Presidente Venceslau/SP.
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
EDITAL - ITEM 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: Conforme disposto no art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada a estes Autos.
PARA PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
OS LANCES PARA PAGAMENTOS PARCELADOS, DESDE QUE PREVIAMENTE PLEITEADOS NOS AUTOS, SERÃO RECEBIDOS DE FORMA CONDICIONAL AO DEFERIMENTO PELO JUÍZO.
NOTA IMPORTANTE: se necessário, caberá ao ARREMATANTE a adoção das providências judiciais ou administrativas necessárias para a realização de desmembramentos, divisões, bem como demais regularizações.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, sugerimos que seja utilizado o AUDITÓRIO.
Cód. 127/2021 - ID. 263.