CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
LEILÃO DE APARTAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE
Eletrônico SUSPENSO Rua São Paulo nº 661, Apto 104, Bairro Monte Castelo, CAMPO GRANDE-MS
  • Início 1º Leilão: 28/07/2022 às 14:00:00
  • Encerramento 1º Leilão: 08/08/2022 às 14:30:00
  • Início 2º Leilão: 08/08/2022 às 14:30:00
  • Encerramento 2º Leilão: 15/08/2022 às 15:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Imóvel localizado no município de Campo Grande/MS.

Para a 2ª Praça: lances a partir de R$ 225.000,00 (50% do valor da avaliação).

EDITAL - ITEM 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: Visando ampliar a participação dos potenciais arrematantes, será admitido, independentemente de requerimento específico, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil/2015, pagando 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance que vier a dar, à vista, assim como a comissão do Leiloeiro Público Oficial e as despesas de remoção, guarda, conservação e taxas administrativas, e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca do próprio bem. As parcelas serão atualizadas pela variação positiva do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE).

Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos.

Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.

Ver ORIENTAÇÕES para acompanhamento dos LANCES, inclusive quanto ao PARCELAMENTO, na pasta de ARQUIVOS.

EDITAL - ITEM 4.23) IMPORTANTE E RELEVANTE – DÍVIDAS CONDOMINAIS (caráter Propter Rem): As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE. Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo.

EDITAL - ITEM 5.1) Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, sugerimos que seja utilizado o AUDITÓRIO.

Cód. 156/2021 - ID. 284.

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