LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Apartamento localizado na cidade de Campo Grande/MS.
O início e encerramento das alienações consideram horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para o 2º Leilão: ofertas a partir de R$ 280.000,00 (70% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Havendo ofertas de igual valor, terá preferência a que for à vista.
Tanto a entrada quanto as demais parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na subconta vinculada aos Autos.
EDITAL - ITEM 4.22) IMPORTANTE E RELEVANTE – DÍVIDAS CONDOMINIAIS (caráter Propter Rem): As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE. Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - 5.1) PAGAMENTO DA COMISSÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acrescida da taxa administrativa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), deferido pelo Juízo em fls. 162, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, sugerimos que seja utilizado o AUDITÓRIO.
Cód. 151/21 - ID. 354.