LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Imóvel rural localizado no município de Chapadão do Sul/MS.
O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para o 2º Leilão: ofertas a partir de R$ 31.440.000,00 (60% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.6) FORMAS DE PAGAMENTO: o adimplemento do lance poderá ocorrer em uma das formas abaixo, sendo certo que proposta à vista prevalece sobre o pagamento parcelado:
4.6.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do encerramento do leilão;
4.6.3) Parcelado 2: (i) para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do encerramento do leilão, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5%a.m. (meio por cento ao mês), calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. (ii) poderá o proponente em adquirir bens com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no subitem 4.6.2, ou seja, realizar a entrada mínima na forma ali indicada, e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, somente atualizadas pelo mesmo indexador monetário apontado, porém sem a incidência de juros.
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote, acrescida do valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), para cada lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.
NOTA IMPORTANTE: caberá ao PROPONENTE / ARREMATANTE as providências para localização efetiva do imóvel e verificação prévia da situação ocupacional atual e, bem como, as inerentes ao georreferenciamento.
Nom. 283/23 - ID. 363