LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Salas comerciais localizadas no Edifício Dolor de Andrade, município de Campo Grande/MS.
O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
LOTE 01: Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 299.000,00 (em decorrência da aplicação da reserva de valor destinado aos coproprietários).
LOTE 02: Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 309.400,00 (em decorrência da aplicação da reserva de valor destinado aos coproprietários).
EDITAL - ITEM 4.6) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: o pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, no ato da apresentação da proposta, assinalando no site do Leiloeiro Público Oficial a letra “A”, para hipótese de lance / proposta para pagamento à vista, ou a letra “P”, para hipótese de escolha de lance / proposta para pagamento em parcelas, até o limite a seguir descrito.
Em sendo a opção pelo pagamento parcelado deverá ser feito sob os seguintes parâmetros: Opção 1: um deposito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M (FGV), vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora.
Opção 2: um deposito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de 1%a.m., com a parcela inicial calculada pelo Leiloeiro Público Oficial, sob os preceitos do Sistema Francês de Amortização (sistema Price), vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora.
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada a estes Autos.
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 4.21) IMPORTANTE E RELEVANTE - DÍVIDAS CONDOMINIAIS (caráter Propter Rem): As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE. Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo. OBSERVAÇÃO: nos presentes Autos, consta a declaração de fls. 1030, de que NÃO CONSTAM débitos sobre os imóveis abrangidos pelos lotes 01 e 02, até a data de 25/07/2024.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote, acrescida do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cada Lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.
IMPORTANTE: As divisórias e mobiliários foram colocados no imóvel pelos INQUILINOS e, como tal, não estão abrangidos no praceamento.
Cód. 212/22 - ID. 367.