CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
LEILÃO DE APARTAMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE CAMPO GRANDE
Eletrônico ENCERRADO Avenida Afonso Pena 2385, apartamento 1202, bairro Vila Cidade, CAMPO GRANDE-MS
  • Inicio 1º Leilão: 02/09/2024 às 14:00:00
  • Encerramento 1º Leilão: 09/09/2024 às 14:30:00
  • Inicio 2º Leilão: 09/09/2024 às 14:30:00
  • Encerramento 2º Leilão: 16/09/2024 às 15:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Apartamento localizado na cidade de Campo Grande/MS.

O início e encerramento das alienações consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para o 2º Leilão: ofertas a partir de R$ 252.000,00 (60% do valor da avaliação).

EDITAL - ITEM 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Havendo ofertas de igual valor, terá preferência a que for à vista.

Tanto a entrada quanto as demais parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na subconta vinculada aos Autos.

IMPORTANTE 1: OS LANCES PARA PAGAMENTO PARCELADO SÓ SERÃO ACEITOS CASO HAJA O REQUERIMENTO PRÉVIO.

IMPORTANTE 2: NESSA HIPÓTESE (DE TER SIDO FEITO O REQUERIMENTO PRÉVIO) ATÉ QUE OCORRA O DEFERIMENTO PELO JUÍZO, OS LANCES PARCELADOS SERÃO RECEBIDOS DE FORMA CONDICIONAL.

PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.

EDITAL - ITEM 4.22) IMPORTANTE E RELEVANTE – DÍVIDAS CONDOMINIAIS (caráter Propter Rem): As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE. Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo.

EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO DA COMISSÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor do lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.

Cód. 382/24 - ID. 371

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  • Avaliação:R$ 420.000,00
  • Incremento:R$ 1.500,00
  • Lance Minimo: R$ 252.000,00
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