LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Apartamento localizado na cidade de Campo Grande/MS.
O início e encerramento das alienações consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para o 2º Leilão: ofertas a partir de R$ 252.000,00 (60% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Havendo ofertas de igual valor, terá preferência a que for à vista.
Tanto a entrada quanto as demais parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na subconta vinculada aos Autos.
IMPORTANTE 1: OS LANCES PARA PAGAMENTO PARCELADO SÓ SERÃO ACEITOS CASO HAJA O REQUERIMENTO PRÉVIO.
IMPORTANTE 2: NESSA HIPÓTESE (DE TER SIDO FEITO O REQUERIMENTO PRÉVIO) ATÉ QUE OCORRA O DEFERIMENTO PELO JUÍZO, OS LANCES PARCELADOS SERÃO RECEBIDOS DE FORMA CONDICIONAL.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 4.22) IMPORTANTE E RELEVANTE – DÍVIDAS CONDOMINIAIS (caráter Propter Rem): As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE. Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO DA COMISSÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor do lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Cód. 382/24 - ID. 371