LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Imóveis localizados na cidade de Campo Grande/MS.
IMPORTANTE 1: O primeiro lote se encerrará as 15h 00min e, sucessivamente, a cada 15 minutos se encerrarão os segundo (15h 15min) e terceiro (15h 30min) lotes.
O início e encerramento das alienações consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para a 2ª Fase: Lote 01 - Matrícula nº 18.963 - ofertas a partir de R$ 240.000,00 (60% do valor da avaliação).
Para a 2ª Fase: Lote 02 - Matrícula nº 36.105 - ofertas a partir de R$ 2.016.000,00 (60% do valor da avaliação).
Para a 2ª Fase: Lote 03 - Matrícula nº 142.006 - ofertas a partir de R$ 186.000,00 (60% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.6) FORMAS DE PAGAMENTO: 4.6.1) À vista – mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
4.6.2) Parcelado 1 – para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
4.6.3) Parcelado 2: para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do encerramento do leilão, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5%a.m. (meio por cento ao mês), calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1);
4.6.4) Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA nº 804337 vinculada em fls. 1268 dos Autos.
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
IMPORTANTE 2: ATÉ QUE OCORRA O DEFERIMENTO PELO JUÍZO, OS LANCES PARCELADOS SERÃO RECEBIDOS DE FORMA CONDICIONAL.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor do lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.
Cód. 343/24 - ID. 372.