LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Sobrado residencial, em condomínio. localizado na cidade de Campo Grande/MS.
O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 540.000,00 (60% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.6) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: 4.6.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento do leilão;
4.6.2) Parcelado 1 – Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento do leilão;
4.6.3) Parcelado 2 – Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior;
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos.
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
IMPORTANTE: EDITAL - ITEM 3.3) DÍVIDAS CONDOMINIAIS (caráter Propter Rem): em fls. 330 dos Autos, foi apresentada a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS, expedida em 07/11/2024. As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE
Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor do lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.
Cód. 435/24 - ID. 384.