CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
LEILÃO DE APARTAMENTO - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMNAL DE TRÊS LAGOAS
Eletrônico VISITAÇÃO Rua Dr. Monir Thome , Apto 303, Condomínio Residencial Green Ville, TRES LAGOAS-MS
  • Inicio 1º Leilão: 14/01/2025 às 14:00:00
  • Encerramento 1º Leilão: 21/01/2025 às 14:30:00
  • Inicio 2º Leilão: 21/01/2025 às 14:30:00
  • Encerramento 2º Leilão: 28/02/2025 às 15:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Apartamento localizado na cidade de Três Lagoas/MS.

O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para o 2ª Leilão: ofertas a partir de R$ 194.400,00 (60% do valor da avaliação).

EDITAL - 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: Conforme deliberação do Juízo inserta em fls. 326 dos Autos, onde se deferiu o contido no subitem 2.2 da petição de fls. 309/311, está autorizado o parcelamento de ofício, sem a necessidade do atendimento das formalidades contidas no art. 895 do CPC, atendendo aos seguintes requisitos: ENTRADA: pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento do certame, juntamente com a integralidade da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lance; SALDO: o restante do lance poderá ser parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca do próprio bem, parcelas essas que serão atualizadas pela variação do IPCA do IBGE, desde o mês de encerramento do leilão, sendo a primeira parcela vencível no prazo de 30 (trinta) dias após o dia do encerramento do certame.

Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA nº 919.412, vinculada aos Autos.

Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.

PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.

EDITAL - ITEM 4.23) IMPORTANTE E RELEVANTE – DÍVIDAS CONDOMINAIS (caráter propter rem): As dívidas de natureza CONDOMINIAL se transferem com o imóvel arrematado, sendo assim, de responsabilidade do ARREMATANTE. Nas hipóteses de a ação de Execução estar sendo movida pelo próprio Condomínio, eventual insuficiência das receitas líquidas arrecadadas na hasta com o montante geral da dívida, gerando uma diferença em favor do Condomínio, sobre ela também responderá o ARREMATANTE. Ainda nessa hipótese, deverá o potencial Arrematante certificar-se da existência de cobranças de natureza condominial referentes a períodos distintos daquele que venha ser objeto do procedimento executivo.

EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor do lote, a ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.

Cód. 381/24 - ID. 385.

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