CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
LEILÃO DE IMÓVEL RURAL - 2ª VARA DE ETEEDI DE CAMPO GRANDE
Eletrônico VISITAÇÃO a aproximadamente 52km da sede do município , PORTO MURTINHO-MS
  • Início 1ª Fase: 17/02/2025 às 14:00:00
  • Encerramento 1ª Fase: 17/03/2025 às 14:30:00
  • Inicio 2ª Fase: 17/03/2025 às 14:30:00
  • Encerramento 2ª Fase: 28/03/2025 às 15:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Imóvel rural localizado no município de Porto Murtinho/MS.

O início e o encerramento das fases consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$194.000,00 (60% do valor da avaliação).

EDITAL - ITEM 4.6) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: 4.6.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento do leilão;

4.6.2) Parcelado 1 – Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento do leilão;

4.6.3) Parcelado 2 – Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior;

Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos.

Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.

PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.

EDITAL - ITEM 4.6.4) Em caso de inadimplemento pelo arrematante de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, §4º do CPC.

EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, acrescida do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.

Cód. 422/24 - ID. 393.

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