Imóvel rural localizado no município de Miranda/MS.
O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 3.445.650,00 (65% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.6) FORMAS DE PAGAMENTO: o adimplemento do lance poderá ocorrer em uma das formas abaixo, sendo certo que proposta à vista prevalece sobre o pagamento parcelado:
4.6.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do encerramento do leilão;
4.6.2) Parcelado: consoante a deliberação de fls. 614 dos autos, está autorizado o recebimento de propostas de aquisição do bem em prestações, para as quais deverão ser observadas as regras previstas no art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, que fixam que: (i) deverão ser apresentadas até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que são seja considerado vil (65% do valor da avaliação, conforme definido em fls. 614); (iii) a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme § 1º do art. 895, CPC; (iv) as propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§ 2º, art. 895, CPC); (v) a proposta de pagamento à vista, esta prevalecerá sobre a de pagamento parcelado, ainda que em valor menor (decisão interlocutória de fls. 614), nos termos do § 7º do art. 895 do CPC.
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor a ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.
NOTA IMPORTANTE: o bem é gravado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM com extensão de 6.780,40m² (seis mil, setecentos e oitenta inteiros e quarenta centésimos de metro quadrado), como descrito no subitem 2.4.1 deste EDITAL, gravame esse que deverá ser respeitado pelo ADQUIRENTE.
Cód. 0294/23 - ID. 370.
Uma gleba de terras pastas e lavradias denominada Fazenda Quebra Galho, objeto da matrícula 11.360 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda (MS), com extensão superficiária de 215ha 3.324m² (duzentos e quinze hectares e três mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados), conforme certidão contida em fls. 627/635 dos Autos, expedida em 15/07/2024. IMPORTANTE: o bem é gravado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM com extensão de 6.780,40m² (seis mil, setecentos e oitenta inteiros e quarenta centésimos de metro quadrado), como descrito no subitem 2.4.1 deste EDITAL, gravame esse que deverá ser respeitado pelo ADQUIRENTE.
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Uma gleba de terras pastas e lavradias denominada Fazenda Quebra Galho, objeto da matrícula 11.360 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda (MS), com extensão superficiária de 215ha 3.324m² (duzentos e quinze hectares e três mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados), conforme certidão contida em fls. 627/635 dos Autos, expedida em 15/07/2024. IMPORTANTE: o bem é gravado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM com extensão de 6.780,40m² (seis mil, setecentos e oitenta inteiros e quarenta centésimos de metro quadrado), como descrito no subitem 2.4.1 deste EDITAL, gravame esse que deverá ser respeitado pelo ADQUIRENTE. LOCALIZAÇÃO E BENFEITORIAS DO BEM: conforme dados contidos em vistoria Pericial inserta em fls. 432 dos autos, chega-se à Fazenda QUEBRA GALHO partindo-se do perímetro urbano da cidade de Miranda pela rodovia estadual MS-339, que interliga Miranda à Bonito, percorrendo cerca de 5,5km até o acesso à propriedade, que se localiza à esquerda, no local de coordenadas -20º16’58,14” e -56º24’29,01”. No momento da vistoria, realizada em 18/04/2023, a equipe Pericial observou que a topografia do imóvel é predominantemente plana e favorável à atividade agropecuária. Fixou-se, também, que 130ha 2.271m² foram declaradas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) como Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e hidrografia.