LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Imóveis rurais localizados no município de São Gabriel do Oeste/MS.
O início e encerramento das alienações consideram horário oficial de Mato Grosso do Sul.
LOTE 01: Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 2.868.000,00 (60% do valor da avaliação).
LOTE 02: Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 726.000,00 (60% do valor da avaliação).
LOTE 03: Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 4.518.000,00 (60% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 2) DESCRIÇÃO DOS BENS DO CERTAME: O presente leilão / Alienação por Iniciativa Particular é composto de três áreas rurais contíguas, caracterizadas a seguir, cumprindo fixar que tal distribuição decorre de constatações retratadas no âmbito de Laudo Pericial realizado pela empresa VCP - Consultoria e Perícia, inserto em fls. 217/258 dos Autos 0800020-28.2014.8.12.0043, movido por JEFFERSON MATEUS DA CUNHA em face de JOÃO GILMAR ROSPIDE DA MOTTA junto à Segunda Vara de São Gabriel do Oeste (MS), especialmente a situação fática reportada por este Leiloeiro em fls. 1223 destes Autos, que indica áreas em situações dominiais/possessórias distintas, a saber: (i) área dominial: 141ha 4.000m²; (ii) extensão fática: 128ha 8.185m² (conforme Laudo da VCP); (iii) venda anterior: de 50ha, por Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda para ANDREI RICARDO STEFANELLO e s/m GABRIELA BERTOLDI STEFANELLO (fls. 1229/1232 destes Autos); (iv) falta de área: 12ha 5.815m² (apontado pela VCP, resultante da diferença entre o domínio de 141,4ha e o constatado de 128,8185ha); (v) área dominial e fática remanescente: 78ha 8.185m², obtida pela diferença entre o domínio (141,4ha) e as áreas vendida (50ha) e faltante (12,5815ha).
EDITAL - ITEM 2.8) FATO RELEVANTE QUANTO AOS BENS: Reiterando o já explanado individualmente nos subitens 2.1 a 2.3, competirá ao ADQUIRENTE / ARREMATANTE analisar os fatos descritos em nossa petição de fls. 1434/1475 dos Autos, abaixo sintetizados:
a) Suportado no documento juntado em fls. 1227/1228, intitulado “Instrumento Particular de Compromisso de Permuta”, datado de 04/06/1992, de que a titularidade do imóvel objeto da matrícula 512 - CRI de Camapuã/MS, que seria abrangida pelos 330,4 hectares permutados, seria de João Gilmar Róspide da Motta;
b) No documento juntado em fls. 1230/1232, nominado “Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural em Caráter Irrevogável e Irretratável” que teria sido firmado em 17/09/2012, com campo de “anuente” destinado à José César Gimenez não assinado, João Gilmar Róspide da Motta, teria vendido para Andrei Ricardo Stefanello e s/m Gabriela Bertoldi Stefanello, a área de 50 hectares, do segmento abrangido pela matrícula 512 - CRI de Camapuã, objeto desta Alienação por Iniciativa Particular ou posterior Leilão Judicial;
c) Foi localizada a Perícia Judicial elaborada nos Autos 0800020-28.2014.8.12.0043, que tramita na Segunda Vara de São Gabriel do Oeste/MS, movida por JEFFERSON MATEUS DA CUNHA contra o senhor JOÃO GILMAR RÓSPIDE DA MOTTA, cuja cópia está juntada em fls. 1234/1275 destes Autos, na qual informa que teria ocorrido a venda em 22 de janeiro de 2004, pelo Réu ao Autor, da área de 200 hectares, a ser extraídos das matrículas números 11, 406 e 512, mas que a entrega limitara-se a 189 hectares das duas primeiras matrículas;
d) Constatamos de relevante no mesmo Laudo Pericial que a área encontrada teria sido de 128ha 8.185m², resultando em uma falta de 12ha 5.815m², na área objeto da matrícula 512;
e) Segundo informes do Senhor João Gilmar Róspide da Motta, a área remanescente sob sua titularidade estaria atualmente arrendada para CLINO PALOMBO, CPF nº 705.635.0001-15.
EDITAL - ITEM 4.6) 4.6) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: o pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, no ato da apresentação da proposta. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido da seguinte forma:
(i) para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além do depósito inicial, o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que vier a deferir / homologar a proposta vencedora;
(ii) para bens adquiridos por valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além do depósito inicial, o saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5%a.m., calculado pelo sistema Price, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que vier a deferir / homologar a proposta vencedora.
Havendo ofertas de igual valor, terá preferência a que for a vista.
Tanto a entrada quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de aquisição, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor de cada lote, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acrescida de taxas administrativas e despesas de vistoria ou publicidade, pelo Adquirente.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, sugerimos que seja utilizado o AUDITÓRIO.
Cód. 0166/2022 - ID. 337.