CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
ALIENAÇÃO PARTICULAR DE IMÓVEL RURAL - 2ª VARA DE MIRANDA
Eletrônico ENCERRADO Fazenda Quebra Galho , MIRANDA-MS
  • Início 1ª Fase: 28/08/2024 às 14:00:00
  • Encerramento 1ª Fase: 04/09/2024 às 14:30:00
  • Inicio 2ª Fase: 04/09/2024 às 14:30:00
  • Encerramento 2ª Fase: 11/09/2024 às 15:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Imóvel rural localizado no município de Miranda/MS.

O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$ 3.445.650,00 (65% do valor da avaliação).

EDITAL - ITEM 4.6) FORMAS DE PAGAMENTO: o adimplemento do lance poderá ocorrer em uma das formas abaixo, sendo certo que proposta à vista prevalece sobre o pagamento parcelado:

4.6.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do encerramento do leilão;

4.6.2) Parcelado: consoante a deliberação de fls. 614 dos autos, está autorizado o recebimento de propostas de aquisição do bem em prestações, para as quais deverão ser observadas as regras previstas no art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, que fixam que: (i) deverão ser apresentadas até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que são seja considerado vil (65% do valor da avaliação, conforme definido em fls. 614); (iii) a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme § 1º do art. 895, CPC; (iv) as propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§ 2º, art. 895, CPC); (v) a proposta de pagamento à vista, esta prevalecerá sobre a de pagamento parcelado, ainda que em valor menor (decisão interlocutória de fls. 614), nos termos do § 7º do art. 895 do CPC.

Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos

PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.

EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor a ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.

NOTA IMPORTANTE: o bem é gravado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM com extensão de 6.780,40m² (seis mil, setecentos e oitenta inteiros e quarenta centésimos de metro quadrado), como descrito no subitem 2.4.1 deste EDITAL, gravame esse que deverá ser respeitado pelo ADQUIRENTE.

Cód. 0294/23 - ID. 370.

Listar leilões
  • Avaliação:R$ 5.301.000,00
  • Incremento:R$ 2.000,00
  • Lance Minimo: R$ 3.445.650,00
  • N° visitas:561
  • Lance atual:
  • N° lances:0
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  • Visitação Retirada Obs.
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