Imóvel rural localizado no município de Porto Murtinho/MS.
O início e o encerramento das fases consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
Para a 2ª Fase: ofertas a partir de R$194.000,00 (60% do valor da avaliação).
EDITAL - ITEM 4.6) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: 4.6.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento do leilão;
4.6.2) Parcelado 1 – Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento do leilão;
4.6.3) Parcelado 2 – Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior;
Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos.
Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.
PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.
EDITAL - ITEM 4.6.4) Em caso de inadimplemento pelo arrematante de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, §4º do CPC.
EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO E RECIBO DE AQUISIÇÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, acrescida do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.
Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o *AUDITÓRIO*.
Cód. 422/24 - ID. 393.
Uma parte ideal correspondente a 140,0540ha da FAZENDA RAPADURA, situada neste município de Porto Murtinho/MS, com área total de 7.200ha (sete mil e duzentos hectares).BENFEITORIAS: é uma área localizada as margens do Rio Tereré, que não foi aberta ou explorada, não possuí benfeitorias, predominada por vegetação nativa. Apesar da predominância de cobertura arbórea, através de imagem de satélite foi possível evidenciar a existência de áreas abertas (clareiras), provavelmente, preenchidas por pastagem nativa, que somadas alcançaram extensão aproximada de 37 hectares, o que equivale a aproximadamente, 25% da área total do imóvel, conforme informações constantes no Laudo de Avaliação apresentado em fls. 428/444 dos Autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: a aproximadamente 52km da sede do município de Porto Murtinho (MS), sendo que a entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça.
Ver arquivos do loteLogin | Valor R$ | Data | Tipo |
---|---|---|---|
Nenhum registro foi encontrado |
Login | Qtd. | Valor R$ |
---|---|---|
Nenhum registro encontrado |
Uma parte ideal correspondente a 140,0540ha da FAZENDA RAPADURA, situada neste município de Porto Murtinho/MS, com área total de 7.200ha (sete mil e duzentos hectares), compreendida nos seguintes limites: ao Norte pelo rio Tereré, dividindo com terras da fazenda Chatelodo, pertencente a Felipe Cantalicio Balbuena e terras da Fazenda Pitoca, pertencente aos irmãos Mascarenhas, ao Sul, com terras dos herdeiros de José Grosso Ledesma, com parte da cordilheira do Malhadão, ao Leste, com terras do imóvel São José, pertencente a Ramão Honório Loubet e o imóvel Campo Novo, pertencente a Alfredo Dionizio Loubet,em Aparecida e a Oeste, com terras do imóvel Espartilho, pertencente aos adquirentes e a Aristides Silveira Lopes e com terras da Fazenda Florida, pertencente a Alfredo Dionizio Loubet. BENFEITORIAS: é uma área localizada as margens do Rio Tereré, que não foi aberta ou explorada, não possuí benfeitorias, predominada por vegetação nativa. Apesar da predominância de cobertura arbórea, através de imagem de satélite foi possível evidenciar a existência de áreas abertas (clareiras), provavelmente, preenchidas por pastagem nativa, que somadas alcançaram extensão aproximada de 37 hectares, o que equivale a aproximadamente, 25% da área total do imóvel, conforme informações constantes no Laudo de Avaliação apresentado em fls. 428/444 dos Autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: a aproximadamente 52km da sede do município de Porto Murtinho (MS), sendo que a entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça. REGISTRO IMOBILIÁRIO: Imóvel devidamente matriculado sob o nº 026 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS, cuja certidão de matrícula foi expedida em 27/11/2024, estando inserta em fls. 514/527 dos Autos.